O “caso Esmeralda”: equívocos

Recebi hoje na caixa de e-mail um convite para subscrever a petição online que reclama a libertação do militar português Luís Gomes, condenado a seis anos de prisão pelo Tribunal Colectivo do Círculo Judicial de Tomar, por alegado sequestro de uma menor. Um caso em que parece ter havido Direito sem Justiça e que, por isso mesmo, agita os Media, inunda a esfera pública de comentários e emociona o país.

Não tenciono assinar o pedido de libertação do Sargento Gomes. Não é que não concorde. Por isso mesmo não me custa reproduzir aqui o link para a dita petição. Mas quem a assinar, deveria ler primeiro o acórdão condenatório na íntegra (dica Blogouve-se), publicado no Verbo Jurídico.
Comecei cedo a desconfiar deste “combóiozinho opinativo” (pack politics?) que se gerou em favor do “pai adoptivo” que se recusa a entregar ao pai biológico a criança “adoptada”. Depois de ler a dita sentença condenatória por sequestro, as minhas dúvidas agravaram-se, embora esteja hoje mais certo do que nunca que o caso está enredado numa discussão maniqueísta que nos leva a todos ao engano.

Nos Media, há desde logo um pressuposto jurídico errado que tem vindo a ser fundamental na argumentação dos que defendem a libertação de Luís Gomes – o de que este é “pai adoptivo” da criança em causa. Este argumento, exaustivamente apresentado, é juridicamente errado. Aos olhos da lei não há nem houve nenhuma adopção, como se confirma no acórdão. Por essa razão, não seria recomendável que os jornais, a própria petição que pede a libertação do condenado e todos aqueles que defendem esta posição colocassem umas aspas quando falam do “pai adoptivo”?

Envenenada a discussão a partir daqui, sempre deve reconhecer-se que não houve adopção de direito, mas que houve adopção de facto. E que se o bem jurídico a proteger neste caso é o que diz respeito à criança em causa, então acrescente-se uma crítica dura à instituição que neste caso quis administrar a justiça e que falhou redondamente. Não só porque eventualmente não estão provados os quesitos pressupostos do crime de sequestro, como também porque a sentença não contribui em nada para a protecção do bem jurídico a proteger. Nem o pai biológico parece ser o homem sensível e apegado a crianças que releva da imagem que o acórdão dele transmite, nem o réu condenado é o monstro criminoso que os doutos juízes vieram a descobrir. A seguir com atenção. E preocupação.

Relacionado com o caso, nos Media:

14 responses to “O “caso Esmeralda”: equívocos

  1. De facto, todo este imbróglio judicial está eivado de supostas verdades e pressupostas mentiras e omissões veiculadas pela comunicação social e, inclusive, pelos diversos actores do processo. A polémica, no entanto, centra-se em torno de se dever, ou não, pensar nos interesses da especial visada. E se valerá a pena, ou não, relegar para segundo plano os trâmites legais.

  2. Rui: não tenho dúvidas que os interesses da criança se sobrepõem ao que resumes na expressão trâmites legais. Aparentemente, só o colectivo do Tribunal de Tomar ainda não percebeu isso. No entanto, enjoa ver o “pai adoptivo” ser levado aos ombros como “mártir” da justiça por figuras de topo do nosso espaço público.
    É certo que não devia ter sido condenado como foi e que a sua resistência ao Direito é um acto de coragem e de amor. Mas daí a branquear o seu papel e elidir as responsabilidades que tinha…

  3. Nao conheço bém o caso que se trata mas por o que tenho lido, a justiça errou…a justiça é uma maquina feita de leis, sem sentimentos; ja vistes o estragos que ela fez na vida dessa criança…é traumatizante ver uma pessoa querida ir para a prisao…agora mesmo se voltar tudo como estava, esse episodio ficara para sempre gravado na memoria …

  4. Exacto, Victor! Continuamos de acordo. Mas custa-me saber que tudo isto se passou por os pais não biológicos pretenderem legalizar a adopção. Se não o tivessem feito, não se teria descoberto o pai biológico. O Estado continua, ou não, a imiscuir-se em demasia na vida pessoal dos seus cidadãos? E, se sim, até que ponto se pode arvorar ‘proprietário’ das crianças deste país? Questões para debate alargado (e longo), penso.

  5. Meu Caro~:

    A civilização desde que a conhecemos diz-nos que o pilar da sociedade é afamilia procriativa..
    A adopção de crianças é sempre subsidiária á existência de uma mãe ou de um pai naturais (e não biológicos)
    O Sargento e a mulher nenhum direito têm sobre a criança e dese que existe um pai natural em condições minimas de assumir a educação nenhum outro casal (pormais bem na vida ou bem intebncionado que seja) se pode sunstituir ao Pai Natural…
    chamas o suposto interesse da criança para negar a naturalidade civilizacional é absurdo e instala a anrquia na sociedade..
    A ser assim ia-se aos bairros pobres tirar as crianças aos pais e dá-las para serem adptadas por casais mais bem de vida onde a criança disporá de melhores condições de vida futura……

    e não concorda com isto, pois não?

  6. Coitado do carpinteiro Baltazar:
    1. Há um sargento da GNR, suposto representante da autoridade que pura e simplesmente desobedece a uma decisão do tribunal, e à revelia desaparece com uma criança sobre a qual legalmente não tem quaisquer direitos. Desaparece com a criança e não há quem dê com ela – claro! nesta répública das bananas os amigalhaços da GNR que o deviam obrigar a entregar a criança de acordo com a ordem do tribunal olharam sempre para o lado e nunca o viram… Deus nos defenda da polícia, gnr e afins!
    2. O pai natural, ao contrário do k para aí se diz parece-me uma pessoa, na sua simplicidade, absolutament normal.
    Ficou provado em tribunal k o Baltazar não tinha conhecimento da existência da criança.
    Aliás o nome dele só veio à baila quando a mão tentou registá-la com “pai desconhecido”. Nestes casos a lei prevê que o ministério público abra um processo de investigação de paternidade. Quando instigado a fazer teste de paternidade o Baltazat não só se prontificou a fazê-lo, como desde logo declarou estar disposto a assumir a paternidade da criança e respectiva educação. Estes são os factos. Que aliás acho surpreendentes…não sei, mas se fosse homem e tivesse passado uma “one night stand” com uma “brasileira” e depois aparecesse uma criancinha de que nunca tinha ouvido falar, tenho a impressão que ia mesmo logo a correr perfilhá-la… aliás o senhor Baltazar teve aquilo que me parece ser a atitude correcta neste caso: submeteu-se aos testes de paternidade quando a isso intimado (estes senhores todos muito ricos e muito importantes esquecem-se k o Baltazar é carpinteiro e isto de dispôr voluntariamente de 1500 euros para ir fazer o teste é mesmo ficção histérica só admissível em programas histéricos de TV histérica)e perante os resultados prontamente assumiu a paternidade e mais do que isso requereu o poder paternal da criança.
    Não vejo como é k agora passou a vilão e o sargento que “compra” ilegalmmente uma criança, não faz nada para a “legalizar”, desobedece a um acordão do tribunal, anda com uma criança fugida a monte (rapto), impede o pai biológico, e tb a mãe de a ver é que, de repente, é o bom rapaz!
    Aliás nem percebo como é que as altas instâncias da GNR ainda não lhe abriram um processo disciplinar: como representante da autoridade comete vários crimes, desobedece a ordens do tribunal e ainda em p/a comunicação social vangloriar-se disso.
    Mas o crime compensa e há sempre meia dúzia de desinformados k apenas têm conhecimento da parte sencionalista divulgada pela nossa miserável comunicação social e dispostos a aderirem a “causas”….

  7. Está-me a parecer que poucos são os que estão preocupados com o futuro e sentimentos desta criança.Ela é como um objecto, obrigada a mudar de pais com quem muda uma camisa, ir viver com um desconhecido, que mesmo em 2003/2004 já era um desconhecido e já seria traumático.Tudo para satisfação pessoal do adulto que a quer.A preocupação é apurar culpas, saber quem tem mais direito ao «objecto» requerido, quem cumpriu as normas.Bah!Não admira que com uma sociedade assim e uma justiça destas sejamos os maiores produtores europeus de tragédias infantis, muitas vezes, devido aos seus excelentes «proprietários genéticos»!

  8. LR:

    Respondendo directamente, não concordo. Dou-lhe razão numa coisa: toda a vida social tem regras, incluindo a adopção. Regras que foram desrespeitadas pelo sargento Gomes. Mas deixe-me levantar esta questão – perante regras injustas ou ineficácia da norma que dita a regra, um acto de resistência não pode constituir-se num acto de justiça?

    Margarida: assino por baixo as críticas endereçadas aos Media. Parece-me que muitos estiveram mal, desinformaram mais do que informaram. Mas o seu discurso é claramente legalista, o que não tem nada a ver com a minha posição. O vilão nesta história, para mim, são os representantes do sistema judicial envolvidos neste caso, que nos mostraram a face menos positiva do que o sistema contém: a sua lentidão, a falta de meios, a falta de motivação concreta dos agentes da Justiça que parece afectar todas as magistraturas e órgãos de polícia. Do tribunal colectivo ao Tribunal Constitucional, todos falharam ou porque não proferiram despachos a tempo e horas, ou porque a avaliação da matéria dada como provada de facto e de direito resulta numa decisão que o Estado tem o dever de impor, mas que a sociedade como um duro golpe de injustiça. O Direito que fere a sociedade não pode ser exercido, praticado. Parece-me.

  9. Ana, penso que concordamos todos que nesta questão há duas coisas distintas em discussão:

    1. A pena decretada pelo colectivo é justa?
    2. Com quem deve ficar a criança?

    Quanto a mim:

    1. a pena é injusta (pelo tipo de crime e pela sanção)
    2. esta é mais complicada…
    A criança pode ter três destinos: o pai biológico, o pai “adoptivo” ou chamá-la a seu cargo através de uma das suas instituições. Os “dois pais” desta história, cada um à sua maneira, mostram mais amor à criança do que o Estado algum dia já mostrou ou poderá mostrar por qualquer menor que tenha a seu cargo. Mas Baltazar e Gomes também já “traíram” a menor: o primeiro quando começou por rejeitá-la (o que é apenas socialmente censurável), e o segundo por excluir o pai Baltazar, usurpando um direito que legalmente não lhe assistia, incorrendo por isso em censura jurídico-penal.
    Como a criança ainda não pode legalmente escolher, impõe-se ao Estado tomar ou validar uma decisão que, em primeiro lugar, deveria ter resultado dum entendimento imediato e de cavalheiros entre “os dois pais”. Como ambos parecem ter negligenciado determinadas regras de sã convivência e boa conduta social, é necessário dirimir nos tribunais aquilo que os serviços de apoio social do Estado não souberam ou não puderam resolver.
    Qual dos três (Estado, pai natural, “pai adoptivo”) o mais qualificado para tomar conta dela? Tenho uma vontade, mas não sei a resposta.

  10. Espero, para bem de Esmeralda, que os Senhores Magistrados do Tribunal Constitucional tenham em atensão que até aos 3 anos é formada a personalidade do indivíduo, os seus primeiros vínculos afectivos são os mais fortes e determinantes para a sua personalidade, mesmo ao 2,5 anos, portanto, em 2004, aquando da decisão da guarda ao pai biológico, seria traumatizante para a criança e altamente destrutivo desligá-la dos seus vínculos afectivos e entregá-la a um desconhecido (pois a ela não lhe interessavam os cromossomas do pai), daí a necessidade de acompanhamento psiquiátrico, pois é a destruíção de uma vida, dos alicerces da personalidade, da estabilidade emocional. Estas crianças tornam-se, muitas vezes, agressivs e revoltadas, daí alguns pais biológicos, menos sensíveis terem perdido a paciencia e terminarem como sabemos alguns outros casos semelhantes e bem presentes na nossa memória. Foi, muito possivelmente isso que estes pais de amor quizeram evitar, eu teria feito o mesmo, só por cima de meu cadáver, não deixaria que tornassem numa infeliz aquela que eu tinha amado e evitado que caísse no abandono.
    Se a justiça não tivesse sio tão morosa a procurar o pai incógnito e lhe tivesse «proposto» os testes nos primeiros 3 meses, provávelmente, a história seria outra, E. teria ficado com a mãe biológica,que não a teria dado e Baltazar teria de comparticipar nas despesas, com os direitos que lhe assistiam nesta situação. Porém a justiça demorou e também falhou, tendo sido directamente culpada de tudo o que daí adveio. Não pode, pois, apontar o dedo aqueles que também foram vítimas, inclusivé, da má informação do instituto de insersão social.
    Portanto, num processo em que todos falharam e o único inocente e principal vítima foi a criança, o mínimo que há a fazer, a meu ver, é anular o que nasceu torto de raíz e reiniciar novo processo, mas, desta vez,tendo como prioridade o real interesse da crinça, que seria deixá-la com quem a ama e quem ela ama, o pai com direito a visitas e, quando ela crescer poderá, então escolher. Isto seria o mais justo, o menos traumatizante, o mais sensacto e o menos cruel. E estaria complectamente dispensada toda aeqipe de psicólogos e psiquiatras. Espero, com muita fé, que ainda haja coragem para tomar tal atitude, pelo bem da Esmeralda.
    E nós cidadãos poderíamos voltar a acreditar na justiça.

  11. Até estremeço ao ler certas opiniões…como se pode dizer que o pai biológico desconhecia a existência da Esmeralda? Então ele n sabia que ao ter relações sexuais com uma mulher daí pode nascer uma criança? Quando a senhora o contactou não poderia ter posto a hipótese que poderia ser sua? Soube que a criança nasceu, a familia dele soube, soube que tinha sido dado o nome da mãe à criança, soube que a criança foi registada sem o nome do pai. Em nenhum momento se perguntou se aquela criança não seria sua? Porque não procurou nessa altura saber com exactidão se a filha era sua? Se o tribunal n lhe tivesse pedido para fazer exames de ADN, alguma vez se teria preocupado com a existência daquela criança? Quantas vezes se preocupou com ela durante os 3 meses que esteve com a mãe, mesmo sabendo que era uma mulher sem condições materias? Pois…pois…uma mulher naquelas condições serve para divertimento…depois k se lixe. E de repente …pk soube k afinal eram os seus espermatozoides…nasceu-lhe o amor pela criança!!!! É fantástico! E pronto, os que a criaram por ela mesma…são postos de lado. E os laços criados com a criança? Não contam? E os laços criados pela criança, tb não contam? Conta apenas um espermatozóide que no dia x, ainda com um bónus de prazer para o dono, deu origem aquela criança?

  12. Um conselho para a margarida: leia atentamente o acordão e depois poderá falar com conhecimento de causa, pq parece-me que está equivocada em determinados factos que disse terem sido provados.
    Outra coisa, o sargento não pertence à GNR.

  13. Venho expressar a minha estranheza pelo recurso apresentado para o STJ pelo Ministério Público na Relação de Coimbra, em relação à decisão do Tribunal da Relação de Coimbra referente ao chamado processo Esmeralda.

    O chamado caso ESMERALDA, iniciado no tribunal de Torres Novas, referente à criança entregue pela mãe biológica a um casal, e por este mantida sem o consentimento da Segurança Social, e desobedecendo continuadamente às ordens dos tribunais, é um caso verdadeiramente extraordinário.

    O casal em questão e, parece, principalmente a mulher, têm tido um comportamento verdadeiramente escandaloso, desrespeitador da lei e dos interesses da criança que dizem defender.

    Daquilo que transparece, como o facto de virem para a imprensa afirmar que se pergunte à criança com quem é que ela deseja ficar, ressalta que durante o tempo que a tiveram e continuam a ter sequestrada, impondo-lhe uma versão exclusiva da realidade, incutiram nela ódio pelo pai biológico, provocando nela sentimentos que ela, nunca poderia ter. É contra todas as regras da natureza e dos costumes e usos da sociedade. Por regra as crianças crescem junto da família biológica. Por excepção, fora da família biológica. Isto é incontornável. Sem falar sequer no cumprimento da lei. Daqui resulta, naturalmente, que qualquer criança se sente mais identificada com o grupo a que pertence, se viver de acordo com as regras maioritárias desse grupo, isto é, viver com a família biológica. Por isso incutir nela ódio pela família biológica, é prejudicial à criança.

    Na verdade, quanto mais tempo ela ficar com o casal, mais danos lhe vão causar. Porque com o comportamento que tiveram, foi a criança que eles prejudicaram. Todos os actos que até hoje o casal teve foram actos egoístas, exclusivamente a pensar neles próprios e nos seus interesses.

    É por isso que estou completamente estarrecido com o comportamento dos psiquiatras encarregados de acompanhar o processo. Como é que eles não conseguem enxergar o mal que o casal, continuadamente, tem feito à criança, com o objectivo de se tornarem exclusivos nos afectos da criança. Até fazem chantagem, ameaçando não acompanhar a criança no caso de ela ser entregue ao pai biológico. Inacreditável. Eles estão é, a acompanhar psicologicamente o casal, não a criança. São incompetentes ou agem de má fé? Penso que a questão só pode ser posta deste modo!

    Não há ser vivo com maior capacidade de adaptação as novas situações do que o homem. E a criança em questão tem, com certeza, essa capacidade. Por isso, torna-se verdadeiramente incompreensível a afirmação dos psiquiatras quando falam dos superiores interesses da criança. É evidente que os superiores interesses da criança são: ela dever ser retirada o mais rapidamente possível ao casal manipulador e sequestrador.

    A mãe biológica não tem qualquer argumento em seu favor.

    Tinha 37 anos na altura do relacionamento com o pai biológico, enquanto ele tinha apenas 25. Deveria ter mais maturidade, com certeza. Não combinou previamente a concepção da criança, pois para ele a gravidez foi uma surpresa. Ela tinha capacidade para ser dona da sua barriga. Pode até presumir-se que engravidou por calculismo. Não se precaveu no sentido de antecipar um exame de ADN.

    O alarido da imprensa e de certos meios bem pensantes é pura estultícia.

    É talvez o lobi dos pais adoptivos, que tentam criar condições jurídicas que lhes sejam mais favoráveis. Os jornais têm veiculado o facto de dever ser valorizada a opinião da criança. Mas nós sabemos que nestes casos, a criança é facilmente manipulada pela família de acolhimento.
    Não penso que seja de considerar.

    Como me parece que não deve haver qualquer referência na legislação a vínculos biológicos ou vínculos afectivos, como se pretende. Cada caso é um caso e, o julgador é que deve avaliar quando a criança deve ou não ficar com a família biológica.

    Será, talvez, também as feministas a berrarem que qualquer indivíduo tem que acreditar cegamente que as mulheres são todas umas santas. Embora já se tenha verificado que isso não é verdade.

    Se a criança fosse entregue ao casal que a tem sequestrado, a lição que ficaria é que o crime compensa. Pois se alguém não puder conceber e quiser ter um filho, sequestra uma criança durante o tempo suficiente, 5 anos, por exemplo. Depois, os psiquiatras dizem que os superiores interesses da criança são que ela não deve ter descontinuidades afectivas. E zás, está feito.

    Até que a criança não seja retirada ao casal que a sequestra a situação é, verdadeiramente, surrealista. Talvez ela deva ser entregue imediatamente à Segurança Social. E, depois, quando os psiquiatras forem chamados à ordem e obrigados a cumprir as suas obrigações, acompanhando a criança durante o período achado necessário, repondo a realidade mental a que a criança tem direito, ela será entregue ao pai biológico.

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