Recebi hoje na caixa de e-mail um convite para subscrever a petição online que reclama a libertação do militar português Luís Gomes, condenado a seis anos de prisão pelo Tribunal Colectivo do Círculo Judicial de Tomar, por alegado sequestro de uma menor. Um caso em que parece ter havido Direito sem Justiça e que, por isso mesmo, agita os Media, inunda a esfera pública de comentários e emociona o país.
Não tenciono assinar o pedido de libertação do Sargento Gomes. Não é que não concorde. Por isso mesmo não me custa reproduzir aqui o link para a dita petição. Mas quem a assinar, deveria ler primeiro o acórdão condenatório na íntegra (dica Blogouve-se), publicado no Verbo Jurídico.
Comecei cedo a desconfiar deste “combóiozinho opinativo” (pack politics?) que se gerou em favor do “pai adoptivo” que se recusa a entregar ao pai biológico a criança “adoptada”. Depois de ler a dita sentença condenatória por sequestro, as minhas dúvidas agravaram-se, embora esteja hoje mais certo do que nunca que o caso está enredado numa discussão maniqueísta que nos leva a todos ao engano.
Nos Media, há desde logo um pressuposto jurídico errado que tem vindo a ser fundamental na argumentação dos que defendem a libertação de Luís Gomes – o de que este é “pai adoptivo” da criança em causa. Este argumento, exaustivamente apresentado, é juridicamente errado. Aos olhos da lei não há nem houve nenhuma adopção, como se confirma no acórdão. Por essa razão, não seria recomendável que os jornais, a própria petição que pede a libertação do condenado e todos aqueles que defendem esta posição colocassem umas aspas quando falam do “pai adoptivo”?
Envenenada a discussão a partir daqui, sempre deve reconhecer-se que não houve adopção de direito, mas que houve adopção de facto. E que se o bem jurídico a proteger neste caso é o que diz respeito à criança em causa, então acrescente-se uma crítica dura à instituição que neste caso quis administrar a justiça e que falhou redondamente. Não só porque eventualmente não estão provados os quesitos pressupostos do crime de sequestro, como também porque a sentença não contribui em nada para a protecção do bem jurídico a proteger. Nem o pai biológico parece ser o homem sensível e apegado a crianças que releva da imagem que o acórdão dele transmite, nem o réu condenado é o monstro criminoso que os doutos juízes vieram a descobrir. A seguir com atenção. E preocupação.
Relacionado com o caso, nos Media:
- “«Habeas Corpus» entregue amanhã”
- “Supremo já condenou outro pai por sequestro da filha”
- “Entrega da menina de cinco anos volta a ser negociada”
- “Mãe biológica pede libertação de pai adoptivo”
- Milhares assinam «Habeas Corpus»
- Pedido alega ausência de crime para libertar Luís Gomes”
- “Condenado por sequestro”
De facto, todo este imbróglio judicial está eivado de supostas verdades e pressupostas mentiras e omissões veiculadas pela comunicação social e, inclusive, pelos diversos actores do processo. A polémica, no entanto, centra-se em torno de se dever, ou não, pensar nos interesses da especial visada. E se valerá a pena, ou não, relegar para segundo plano os trâmites legais.
Rui: não tenho dúvidas que os interesses da criança se sobrepõem ao que resumes na expressão trâmites legais. Aparentemente, só o colectivo do Tribunal de Tomar ainda não percebeu isso. No entanto, enjoa ver o “pai adoptivo” ser levado aos ombros como “mártir” da justiça por figuras de topo do nosso espaço público.
É certo que não devia ter sido condenado como foi e que a sua resistência ao Direito é um acto de coragem e de amor. Mas daí a branquear o seu papel e elidir as responsabilidades que tinha…
Nao conheço bém o caso que se trata mas por o que tenho lido, a justiça errou…a justiça é uma maquina feita de leis, sem sentimentos; ja vistes o estragos que ela fez na vida dessa criança…é traumatizante ver uma pessoa querida ir para a prisao…agora mesmo se voltar tudo como estava, esse episodio ficara para sempre gravado na memoria …
Exacto, Victor! Continuamos de acordo. Mas custa-me saber que tudo isto se passou por os pais não biológicos pretenderem legalizar a adopção. Se não o tivessem feito, não se teria descoberto o pai biológico. O Estado continua, ou não, a imiscuir-se em demasia na vida pessoal dos seus cidadãos? E, se sim, até que ponto se pode arvorar ‘proprietário’ das crianças deste país? Questões para debate alargado (e longo), penso.
Meu Caro~:
A civilização desde que a conhecemos diz-nos que o pilar da sociedade é afamilia procriativa..
A adopção de crianças é sempre subsidiária á existência de uma mãe ou de um pai naturais (e não biológicos)
O Sargento e a mulher nenhum direito têm sobre a criança e dese que existe um pai natural em condições minimas de assumir a educação nenhum outro casal (pormais bem na vida ou bem intebncionado que seja) se pode sunstituir ao Pai Natural…
chamas o suposto interesse da criança para negar a naturalidade civilizacional é absurdo e instala a anrquia na sociedade..
A ser assim ia-se aos bairros pobres tirar as crianças aos pais e dá-las para serem adptadas por casais mais bem de vida onde a criança disporá de melhores condições de vida futura……
e não concorda com isto, pois não?
Coitado do carpinteiro Baltazar:
1. Há um sargento da GNR, suposto representante da autoridade que pura e simplesmente desobedece a uma decisão do tribunal, e à revelia desaparece com uma criança sobre a qual legalmente não tem quaisquer direitos. Desaparece com a criança e não há quem dê com ela – claro! nesta répública das bananas os amigalhaços da GNR que o deviam obrigar a entregar a criança de acordo com a ordem do tribunal olharam sempre para o lado e nunca o viram… Deus nos defenda da polícia, gnr e afins!
2. O pai natural, ao contrário do k para aí se diz parece-me uma pessoa, na sua simplicidade, absolutament normal.
Ficou provado em tribunal k o Baltazar não tinha conhecimento da existência da criança.
Aliás o nome dele só veio à baila quando a mão tentou registá-la com “pai desconhecido”. Nestes casos a lei prevê que o ministério público abra um processo de investigação de paternidade. Quando instigado a fazer teste de paternidade o Baltazat não só se prontificou a fazê-lo, como desde logo declarou estar disposto a assumir a paternidade da criança e respectiva educação. Estes são os factos. Que aliás acho surpreendentes…não sei, mas se fosse homem e tivesse passado uma “one night stand” com uma “brasileira” e depois aparecesse uma criancinha de que nunca tinha ouvido falar, tenho a impressão que ia mesmo logo a correr perfilhá-la… aliás o senhor Baltazar teve aquilo que me parece ser a atitude correcta neste caso: submeteu-se aos testes de paternidade quando a isso intimado (estes senhores todos muito ricos e muito importantes esquecem-se k o Baltazar é carpinteiro e isto de dispôr voluntariamente de 1500 euros para ir fazer o teste é mesmo ficção histérica só admissível em programas histéricos de TV histérica)e perante os resultados prontamente assumiu a paternidade e mais do que isso requereu o poder paternal da criança.
Não vejo como é k agora passou a vilão e o sargento que “compra” ilegalmmente uma criança, não faz nada para a “legalizar”, desobedece a um acordão do tribunal, anda com uma criança fugida a monte (rapto), impede o pai biológico, e tb a mãe de a ver é que, de repente, é o bom rapaz!
Aliás nem percebo como é que as altas instâncias da GNR ainda não lhe abriram um processo disciplinar: como representante da autoridade comete vários crimes, desobedece a ordens do tribunal e ainda em p/a comunicação social vangloriar-se disso.
Mas o crime compensa e há sempre meia dúzia de desinformados k apenas têm conhecimento da parte sencionalista divulgada pela nossa miserável comunicação social e dispostos a aderirem a “causas”….
Está-me a parecer que poucos são os que estão preocupados com o futuro e sentimentos desta criança.Ela é como um objecto, obrigada a mudar de pais com quem muda uma camisa, ir viver com um desconhecido, que mesmo em 2003/2004 já era um desconhecido e já seria traumático.Tudo para satisfação pessoal do adulto que a quer.A preocupação é apurar culpas, saber quem tem mais direito ao «objecto» requerido, quem cumpriu as normas.Bah!Não admira que com uma sociedade assim e uma justiça destas sejamos os maiores produtores europeus de tragédias infantis, muitas vezes, devido aos seus excelentes «proprietários genéticos»!
LR:
Respondendo directamente, não concordo. Dou-lhe razão numa coisa: toda a vida social tem regras, incluindo a adopção. Regras que foram desrespeitadas pelo sargento Gomes. Mas deixe-me levantar esta questão – perante regras injustas ou ineficácia da norma que dita a regra, um acto de resistência não pode constituir-se num acto de justiça?
Margarida: assino por baixo as críticas endereçadas aos Media. Parece-me que muitos estiveram mal, desinformaram mais do que informaram. Mas o seu discurso é claramente legalista, o que não tem nada a ver com a minha posição. O vilão nesta história, para mim, são os representantes do sistema judicial envolvidos neste caso, que nos mostraram a face menos positiva do que o sistema contém: a sua lentidão, a falta de meios, a falta de motivação concreta dos agentes da Justiça que parece afectar todas as magistraturas e órgãos de polícia. Do tribunal colectivo ao Tribunal Constitucional, todos falharam ou porque não proferiram despachos a tempo e horas, ou porque a avaliação da matéria dada como provada de facto e de direito resulta numa decisão que o Estado tem o dever de impor, mas que a sociedade como um duro golpe de injustiça. O Direito que fere a sociedade não pode ser exercido, praticado. Parece-me.
Ana, penso que concordamos todos que nesta questão há duas coisas distintas em discussão:
1. A pena decretada pelo colectivo é justa?
2. Com quem deve ficar a criança?
Quanto a mim:
1. a pena é injusta (pelo tipo de crime e pela sanção)
2. esta é mais complicada…
A criança pode ter três destinos: o pai biológico, o pai “adoptivo” ou chamá-la a seu cargo através de uma das suas instituições. Os “dois pais” desta história, cada um à sua maneira, mostram mais amor à criança do que o Estado algum dia já mostrou ou poderá mostrar por qualquer menor que tenha a seu cargo. Mas Baltazar e Gomes também já “traíram” a menor: o primeiro quando começou por rejeitá-la (o que é apenas socialmente censurável), e o segundo por excluir o pai Baltazar, usurpando um direito que legalmente não lhe assistia, incorrendo por isso em censura jurídico-penal.
Como a criança ainda não pode legalmente escolher, impõe-se ao Estado tomar ou validar uma decisão que, em primeiro lugar, deveria ter resultado dum entendimento imediato e de cavalheiros entre “os dois pais”. Como ambos parecem ter negligenciado determinadas regras de sã convivência e boa conduta social, é necessário dirimir nos tribunais aquilo que os serviços de apoio social do Estado não souberam ou não puderam resolver.
Qual dos três (Estado, pai natural, “pai adoptivo”) o mais qualificado para tomar conta dela? Tenho uma vontade, mas não sei a resposta.
Espero, para bem de Esmeralda, que os Senhores Magistrados do Tribunal Constitucional tenham em atensão que até aos 3 anos é formada a personalidade do indivíduo, os seus primeiros vínculos afectivos são os mais fortes e determinantes para a sua personalidade, mesmo ao 2,5 anos, portanto, em 2004, aquando da decisão da guarda ao pai biológico, seria traumatizante para a criança e altamente destrutivo desligá-la dos seus vínculos afectivos e entregá-la a um desconhecido (pois a ela não lhe interessavam os cromossomas do pai), daí a necessidade de acompanhamento psiquiátrico, pois é a destruíção de uma vida, dos alicerces da personalidade, da estabilidade emocional. Estas crianças tornam-se, muitas vezes, agressivs e revoltadas, daí alguns pais biológicos, menos sensíveis terem perdido a paciencia e terminarem como sabemos alguns outros casos semelhantes e bem presentes na nossa memória. Foi, muito possivelmente isso que estes pais de amor quizeram evitar, eu teria feito o mesmo, só por cima de meu cadáver, não deixaria que tornassem numa infeliz aquela que eu tinha amado e evitado que caísse no abandono.
Se a justiça não tivesse sio tão morosa a procurar o pai incógnito e lhe tivesse «proposto» os testes nos primeiros 3 meses, provávelmente, a história seria outra, E. teria ficado com a mãe biológica,que não a teria dado e Baltazar teria de comparticipar nas despesas, com os direitos que lhe assistiam nesta situação. Porém a justiça demorou e também falhou, tendo sido directamente culpada de tudo o que daí adveio. Não pode, pois, apontar o dedo aqueles que também foram vítimas, inclusivé, da má informação do instituto de insersão social.
Portanto, num processo em que todos falharam e o único inocente e principal vítima foi a criança, o mínimo que há a fazer, a meu ver, é anular o que nasceu torto de raíz e reiniciar novo processo, mas, desta vez,tendo como prioridade o real interesse da crinça, que seria deixá-la com quem a ama e quem ela ama, o pai com direito a visitas e, quando ela crescer poderá, então escolher. Isto seria o mais justo, o menos traumatizante, o mais sensacto e o menos cruel. E estaria complectamente dispensada toda aeqipe de psicólogos e psiquiatras. Espero, com muita fé, que ainda haja coragem para tomar tal atitude, pelo bem da Esmeralda.
E nós cidadãos poderíamos voltar a acreditar na justiça.
Até estremeço ao ler certas opiniões…como se pode dizer que o pai biológico desconhecia a existência da Esmeralda? Então ele n sabia que ao ter relações sexuais com uma mulher daí pode nascer uma criança? Quando a senhora o contactou não poderia ter posto a hipótese que poderia ser sua? Soube que a criança nasceu, a familia dele soube, soube que tinha sido dado o nome da mãe à criança, soube que a criança foi registada sem o nome do pai. Em nenhum momento se perguntou se aquela criança não seria sua? Porque não procurou nessa altura saber com exactidão se a filha era sua? Se o tribunal n lhe tivesse pedido para fazer exames de ADN, alguma vez se teria preocupado com a existência daquela criança? Quantas vezes se preocupou com ela durante os 3 meses que esteve com a mãe, mesmo sabendo que era uma mulher sem condições materias? Pois…pois…uma mulher naquelas condições serve para divertimento…depois k se lixe. E de repente …pk soube k afinal eram os seus espermatozoides…nasceu-lhe o amor pela criança!!!! É fantástico! E pronto, os que a criaram por ela mesma…são postos de lado. E os laços criados com a criança? Não contam? E os laços criados pela criança, tb não contam? Conta apenas um espermatozóide que no dia x, ainda com um bónus de prazer para o dono, deu origem aquela criança?
Um conselho para a margarida: leia atentamente o acordão e depois poderá falar com conhecimento de causa, pq parece-me que está equivocada em determinados factos que disse terem sido provados.
Outra coisa, o sargento não pertence à GNR.
Venho expressar a minha estranheza pelo recurso apresentado para o STJ pelo Ministério Público na Relação de Coimbra, em relação à decisão do Tribunal da Relação de Coimbra referente ao chamado processo Esmeralda.
O chamado caso ESMERALDA, iniciado no tribunal de Torres Novas, referente à criança entregue pela mãe biológica a um casal, e por este mantida sem o consentimento da Segurança Social, e desobedecendo continuadamente às ordens dos tribunais, é um caso verdadeiramente extraordinário.
O casal em questão e, parece, principalmente a mulher, têm tido um comportamento verdadeiramente escandaloso, desrespeitador da lei e dos interesses da criança que dizem defender.
Daquilo que transparece, como o facto de virem para a imprensa afirmar que se pergunte à criança com quem é que ela deseja ficar, ressalta que durante o tempo que a tiveram e continuam a ter sequestrada, impondo-lhe uma versão exclusiva da realidade, incutiram nela ódio pelo pai biológico, provocando nela sentimentos que ela, nunca poderia ter. É contra todas as regras da natureza e dos costumes e usos da sociedade. Por regra as crianças crescem junto da família biológica. Por excepção, fora da família biológica. Isto é incontornável. Sem falar sequer no cumprimento da lei. Daqui resulta, naturalmente, que qualquer criança se sente mais identificada com o grupo a que pertence, se viver de acordo com as regras maioritárias desse grupo, isto é, viver com a família biológica. Por isso incutir nela ódio pela família biológica, é prejudicial à criança.
Na verdade, quanto mais tempo ela ficar com o casal, mais danos lhe vão causar. Porque com o comportamento que tiveram, foi a criança que eles prejudicaram. Todos os actos que até hoje o casal teve foram actos egoístas, exclusivamente a pensar neles próprios e nos seus interesses.
É por isso que estou completamente estarrecido com o comportamento dos psiquiatras encarregados de acompanhar o processo. Como é que eles não conseguem enxergar o mal que o casal, continuadamente, tem feito à criança, com o objectivo de se tornarem exclusivos nos afectos da criança. Até fazem chantagem, ameaçando não acompanhar a criança no caso de ela ser entregue ao pai biológico. Inacreditável. Eles estão é, a acompanhar psicologicamente o casal, não a criança. São incompetentes ou agem de má fé? Penso que a questão só pode ser posta deste modo!
Não há ser vivo com maior capacidade de adaptação as novas situações do que o homem. E a criança em questão tem, com certeza, essa capacidade. Por isso, torna-se verdadeiramente incompreensível a afirmação dos psiquiatras quando falam dos superiores interesses da criança. É evidente que os superiores interesses da criança são: ela dever ser retirada o mais rapidamente possível ao casal manipulador e sequestrador.
A mãe biológica não tem qualquer argumento em seu favor.
Tinha 37 anos na altura do relacionamento com o pai biológico, enquanto ele tinha apenas 25. Deveria ter mais maturidade, com certeza. Não combinou previamente a concepção da criança, pois para ele a gravidez foi uma surpresa. Ela tinha capacidade para ser dona da sua barriga. Pode até presumir-se que engravidou por calculismo. Não se precaveu no sentido de antecipar um exame de ADN.
O alarido da imprensa e de certos meios bem pensantes é pura estultícia.
É talvez o lobi dos pais adoptivos, que tentam criar condições jurídicas que lhes sejam mais favoráveis. Os jornais têm veiculado o facto de dever ser valorizada a opinião da criança. Mas nós sabemos que nestes casos, a criança é facilmente manipulada pela família de acolhimento.
Não penso que seja de considerar.
Como me parece que não deve haver qualquer referência na legislação a vínculos biológicos ou vínculos afectivos, como se pretende. Cada caso é um caso e, o julgador é que deve avaliar quando a criança deve ou não ficar com a família biológica.
Será, talvez, também as feministas a berrarem que qualquer indivíduo tem que acreditar cegamente que as mulheres são todas umas santas. Embora já se tenha verificado que isso não é verdade.
Se a criança fosse entregue ao casal que a tem sequestrado, a lição que ficaria é que o crime compensa. Pois se alguém não puder conceber e quiser ter um filho, sequestra uma criança durante o tempo suficiente, 5 anos, por exemplo. Depois, os psiquiatras dizem que os superiores interesses da criança são que ela não deve ter descontinuidades afectivas. E zás, está feito.
Até que a criança não seja retirada ao casal que a sequestra a situação é, verdadeiramente, surrealista. Talvez ela deva ser entregue imediatamente à Segurança Social. E, depois, quando os psiquiatras forem chamados à ordem e obrigados a cumprir as suas obrigações, acompanhando a criança durante o período achado necessário, repondo a realidade mental a que a criança tem direito, ela será entregue ao pai biológico.
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